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Convênio de Cooperação Set’s – Transporte – MONTE CARMELO

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO

O Município de Monte Carmelo, CNPJ nº 18.593.103/0001-78, com endereço na Praça Getúlio Vargas, nº 272 – centro, CEP: 38.500-000, Tel.: (034) 3842 – 5880, neste ato representado pelo seu Prefeito Paulo Rodrigues Rochae o Consórcio Intermunicipal da Saúde da Microrregião do Paranaíba – CIS/PARANAÍBA, CNPJ Nº 07.346.147/0001-87 , neste ato representado por seu Presidente, DEIRÓ MOREIRA MARRA, resolvem celebrar o presente Convênio de Cooperação, observadas as disposições contidas na legislação em vigor, em especial as da Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Instrumento tem por objeto estabelecer as bases de cooperação para a implantação e o gerenciamento de um sistema de transporte sanitário intermunicipal, visando garantir aos usuários do Sistema Único de Saúde melhores condições no deslocamento para a realização de exames, consultas especializadas e demais atendimentos, conforme Plano de Trabalho (anexo I), cuja cópia faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA EXECUÇÃO

O presente Convênio será acompanhado pelo Município conveniado, ficando a sua execução a cargo do Consórcio Intermunicipal da Saúde da Microrregião do Paranaíba – CIS Paranaíba.

Exames Realizados na Sede do Cis Paranaíba

Us Ab. Total

Us Endovaginal

Us Ab. Superior

Us Rins e Vias Urinárias

Us Obstétrico

Us Ab. Inferior ( Pélvico)

Ecodopplercardiograma

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