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CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO – TRANSPORTA SUS – GUIMARÂNIA-MG

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA SAÚDE DA MICRORREGIÃO DO PARANAÍBA – CIS PARANAÍBA CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO – Extrato de Publicação dos Convênios de Cooperação do Sistema Estadual de Transporte em Saúde– SETS – Transporta SUS firmado entre o município de Guimarânia/MG, e o Consórcio Intermunicipal da Saúde da Microrregião do Paranaíba – CIS Paranaíba, pessoa jurídica de direito público interno, do tipo associação pública, de natureza autárquica, integrando a administração indireta de todos os entes consorciados, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n.º07.346.147/0001-87, com sede administrativa na Avenida João Alves do Nascimento, n.º 720, Bairro São Lucas, na cidade de Patrocínio-MG, CEP n.º 38.740-000, neste ato representado por seu Presidente, Deiró Moreira Marra, torna público os presentes Convênios de Cooperação firmados em 04 de julho de 2024. A íntegra dos Convênios de Cooperação supra mencionados, encontram-se disponíveis no endereço eletrônico www.cisparanaiba.com.br, bem como em sua sede administrativa situada no endereço já mencionado. Patrocínio/MG, 20 de julho de 2024.

Ata da Assembleia Geral Ordinário dia 18/01/2024 – Cis Paranaíba

ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA SAÚDE DA MICRORREGIÃO DO PARANAÍBA – CIS/PARANAIBA

Convidados/Participantes: Municípios consorciados ao CIS/PARANAÍBA

Data: 18 de janeiro de 2024 – Quinta Feira.

Local: Sede do Consórcio Intermunicipal da Saúde da Microrregião do Paranaíba – CIS/PARANAÍBAlocalizado na Avenida João Alves do Nascimento, n° 720, Bairro São Lucas, Patrocínio – Minas Gerais

Pautas/Assuntos:

1-   Apresentação do Balanço Patrimonial do CIS PARANAÍBA de 2023;

2-   Apresentação e Aprovação de Valores da Proposta Orçamentária 2024 – Contrato de Rateio dos Municípios Consorciados;

3-   Apresentação de Aprovação de Valores da Proposta Orçamentária 2024 – Convênio SET’S – Transporte;

4-   Outros Assuntos de interesse do CIS PARANAÍBA;

Extrato de Publicação de Convênio de Cooperação – Set’s

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA SAÚDE DA MICRORREGIÃO DO PARANAÍBA – CIS PARANAÍBA CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO – Extrato de Publicação dos Convênios de Cooperação do Sistema Estadual de Transporte em Saúde- SETS firmados entre os municípios de Coromandel/MG, Monte Carmelo/MG, Patrocínio/MG e Serra do Salitre/MG e o Consórcio Intermunicipal da Saúde da Microrregião do Paranaíba – CIS Paranaíba, pessoa jurídica de direito público interno, do tipo associação pública, de natureza autárquica, integrando a administração indireta de todos os entes consorciados, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n.º07.346.147/0001-87, com sede administrativa na Avenida João Alves do Nascimento, n.º 720, Bairro São Lucas, na cidade de Patrocínio-MG,CEP n.º 38.740-000, neste ato representado por seu Presidente, Deiró Moreira Marra, torna público os presentes Convênios de Cooperação firmados em 19 de janeiro de 2024. A íntegra dos Convênios de Cooperação supra mencionados, encontram-se disponíveis no endereço eletrônico www.cisparanaiba.com.br, bem como em sua sede administrativa situada no endereço já mencionado. Patrocínio/MG, 24 de janeiro de 2024.

Convênio de Cooperação Set’s – Transporte – SERRA DO SALITRE

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO

O Município de Serra do Salitre, CNPJ nº 18.468.058/0001-20 Praça Dr. José Wanderley , nº 171 – Centro, CEP: 38.760-000, Tel.: (034) 3833-1170, neste ato representado pelo seu Prefeito Paulo Giovani  Silveira de Melo e o Consórcio Intermunicipal da Saúde da Microrregião do Paranaíba – CIS/PARANAÍBA, CNPJ Nº 07.346.147/0001-87 , neste ato representado por seu Presidente Deiró Moreira Marra, resolvem celebrar o presente Convênio de Cooperação, observadas as disposições contidas na legislação em vigor, em especial as da Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Instrumento tem por objeto estabelecer as bases de cooperação para a implantação e o gerenciamento de um sistema de transporte sanitário intermunicipal, visando garantir aos usuários do Sistema Único de Saúde melhores condições no deslocamento para a realização de exames, consultas especializadas e demais atendimentos, conforme Plano de Trabalho (anexo I), cuja cópia faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA EXECUÇÃO

O presente Convênio será acompanhado pelo Município conveniado, ficando a sua execução a cargo do Consórcio Intermunicipal da Saúde da Microrregião do Paranaíba – CIS Paranaíba

Convênio de Cooperação Set’s – Transporte – PATROCÍNIO

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO

O Município de Patrocínio, CNPJ N.18.468.033/0001-26 com endereço na Praça Olímpio Garcia Brandão, nº 1452 CEP: 38.740-000 Tel. (034) 3839-1800 neste ato representado por seu Prefeito, Deiró Moreira Marra, e o Consórcio Intermunicipal da Saúde da Microrregião do Paranaíba – CIS/PARANAÍBA, CNPJ Nº 07.346.147/0001-87 , neste ato representado por seu Presidente,  Deiró Moreira Marra, resolvem celebrar o presente Convênio de Cooperação, observadas as disposições contidas na legislação em vigor, em especial as da Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Instrumento tem por objeto estabelecer as bases de cooperação para a implantação e o gerenciamento de um sistema de transporte sanitário intermunicipal, visando garantir aos usuários do Sistema Único de Saúde melhores condições no deslocamento para a realização de exames, consultas especializadas e demais atendimentos, conforme Plano de Trabalho (anexo I), cuja cópia faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA EXECUÇÃO

O presente Convênio será acompanhado pelo Município conveniado, ficando a sua execução a cargo do Consórcio Intermunicipal da Saúde da Microrregião do Paranaíba – CIS Paranaíba.

Convênio de Cooperação Set’s – Transporte – MONTE CARMELO

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO

O Município de Monte Carmelo, CNPJ nº 18.593.103/0001-78, com endereço na Praça Getúlio Vargas, nº 272 – centro, CEP: 38.500-000, Tel.: (034) 3842 – 5880, neste ato representado pelo seu Prefeito Paulo Rodrigues Rochae o Consórcio Intermunicipal da Saúde da Microrregião do Paranaíba – CIS/PARANAÍBA, CNPJ Nº 07.346.147/0001-87 , neste ato representado por seu Presidente, DEIRÓ MOREIRA MARRA, resolvem celebrar o presente Convênio de Cooperação, observadas as disposições contidas na legislação em vigor, em especial as da Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Instrumento tem por objeto estabelecer as bases de cooperação para a implantação e o gerenciamento de um sistema de transporte sanitário intermunicipal, visando garantir aos usuários do Sistema Único de Saúde melhores condições no deslocamento para a realização de exames, consultas especializadas e demais atendimentos, conforme Plano de Trabalho (anexo I), cuja cópia faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA EXECUÇÃO

O presente Convênio será acompanhado pelo Município conveniado, ficando a sua execução a cargo do Consórcio Intermunicipal da Saúde da Microrregião do Paranaíba – CIS Paranaíba.

Convênio de Cooperação Set’s Transporte – COROMANDEL

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO

O Município de Coromandel – Minas Gerais, CNPJ nº 18.591.149/0001-58, com endereço na Rua Artur Bernardes, nº 170, centro CEP: 38.550-000, Tel.: (034) 3841-1344, neste ato representado pelo seu PrefeitoFernando Breno Valadares Vieira, e o Consórcio Intermunicipal da Saúde da Microrregião do Paranaíba – CIS/PARANAÍBA, CNPJ Nº 07.346.147/0001-87, neste ato representado por seu PresidenteDeiró Moreira Marra,celebram o presente Convênio de Cooperação, observadas as disposições contidas na legislação em vigor, em especial as da Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Instrumento tem por objeto estabelecer as bases de cooperação para a implantação e o gerenciamento de um sistema de transporte sanitário intermunicipal, visando garantir aos usuários do Sistema Único de Saúde melhores condições no deslocamento para a realização de exames, consultas especializadas e demais atendimentos, conforme Plano de Trabalho (anexo I), cuja cópia faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA EXECUÇÃO

O presente Convênio será acompanhado pelo Município conveniado, ficando a sua execução a cargo do Consórcio Intermunicipal da Saúde da Microrregião do Paranaíba – CIS Paranaíba.

CONTRATO DE RATEIO EXERCÍCIO 2024 – SERRA DO SALITRE

CONTRATO DE RATEIO

EXERCÍCIO 2024

I – DAS PARTES

Assinam o presente instrumento, nele assumindo, cada uma delas a seu título, direitos e obrigações, as seguintes pessoas:

De um lado, na qualidade de CONTRATANTE:

MUNICÍPIO DE SERRA DO SALITRE/MG, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 18.468.058/0001-20, com sede na Praça Dr. José Vanderley s/n, Centro, Serra do Salitre/MG, CEP 38.760-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal PAULO GIOVANI SILVEIRA DE MELO, doravante denominado simplesmente “CONTRATANTE”.

De outro lado, na qualidade de CONTRATADO:

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA SAÚDE DA MICRORREGIÃO DO PARANAÍBA – CIS/PARANAÍBA, entidade com personalidade jurídica de direito público, sem fins econômicos, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.346.147/0001-87, com sede na Avenida João Alves do Nascimento, n.º 720, Bairro São Lucas, em Patrocínio/MG, CEP 38.740-000, neste ato representado por seu presidente e Prefeito Municipal de Patrocínio, DEIRÓ MOREIRA MARRA, brasileiro, residente em Patrocínio/MG, inscrito no CPF nº 491.320.596-04, doravante denominado simplesmente “CONTRATADO”.

CONTRATO DE RATEIO EXERCÍCIO 2024 – ROMARIA

CONTRATO DE RATEIO

EXERCÍCIO 2024

I – DAS PARTES

Assinam o presente instrumento, nele assumindo, cada uma delas a seu título, direitos e obrigações, as seguintes pessoas:

De um lado, na qualidade de CONTRATANTE:

MUNICÍPIO DE ROMARIA/MG, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 18.160.044/0001-44, com sede na Praça da Matriz, nº 320, Centro, Romaria/MG, CEP 38.520-000 , neste ato representado pelo Prefeito Municipal JOÃO RODRIGUES DOS REIS, doravante denominado simplesmente “CONTRATANTE”.

De outro lado, na qualidade de CONTRATADO:

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA SAÚDE DA MICRORREGIÃO DO PARANAÍBA – CIS/PARANAÍBA, entidade com personalidade jurídica de direito público, sem fins econômicos, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.346.147/0001-87, com sede na Avenida João Alves do Nascimento, n.º 720, Bairro São Lucas, em Patrocínio/MG, CEP 38.740-000, neste ato representado por seu presidente e Prefeito Municipal de Patrocínio, DEIRÓ MOREIRA MARRA, brasileiro, residente em Patrocínio/MG, inscrito no CPF nº 491.320.596-04, doravante denominado simplesmente “CONTRATADO”.

CONTRATO DE RATEIO EXERCÍCIO 2024 – PATROCÍNIO

CONTRATO DE RATEIO

EXERCÍCIO 2024

I – DAS PARTES

Assinam o presente instrumento, nele assumindo, cada uma delas a seu título, direitos e obrigações, as seguintes pessoas:

De um lado, na qualidade de CONTRATANTE:

MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 18.468.033/0001-26, com sede na Avenida João Alves do Nascimento nº 1.452, Centro, Patrocínio/MG, CEP 38.740-000 , neste ato representado pelo Prefeito Municipal DEIRÓ MOREIRA MARRA, doravante denominado simplesmente “CONTRATANTE”.

De outro lado, na qualidade de CONTRATADO:

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA SAÚDE DA MICRORREGIÃO DO PARANAÍBA – CIS/PARANAÍBA, entidade com personalidade jurídica de direito público, sem fins econômicos, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.346.147/0001-87, com sede na Avenida João Alves do Nascimento, n.º 720, Bairro São Lucas, em Patrocínio/MG, CEP 38.740-000, neste ato representado por seu presidente e Prefeito Municipal de Patrocínio, DEIRÓ MOREIRA MARRA, brasileiro, residente em Patrocínio/MG, inscrito no CPF nº 491.320.596-04, doravante denominado simplesmente “CONTRATADO”.

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